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Referimos já a dificuldade em pormenorizar, principalmente devido à destruição dos arquivos da Ordem, a forma como esta administrava as circunscrições que lhe eram entregues ou doadas e como exercia os privilégios e benefícios que lhe eram concedidos. No entanto, de forma indirecta, muitas vezes através de documentos régios e diferendos locais, podemos chegar muito próximo daquele objectivo. É este o ponto de partida para se saber um pouco mais sobre a presença da Ordem de Malta em Frossos.
Assim, o documento que, para já, se nos afigura mais importante é a Carta de Foral, concedida por D. Manuel I, em 22 de Março de 1514. Neste Foral, encontram-se expressos alguns benefícios e privilégios de que a Ordem de Malta (a essa data Ordem dos Cavaleiros de Rodes) era titular. Facto que demonstra uma presença estabilizada e justificada nesta região do Vouga.
E se, por um lado, D. Manuel não foi alheio aos diferendos que entretanto opunham esta Ordem às Religiosas do Mosteiro de Jesus de Aveiro, na questão do padroado da igreja de S. Paio de Frossos, também não ignora os privilégios de que esta Ordem, pela ajuda na conquista do território português, se tornou credora e da extrema importância da sua acção, posteriormente, para defesa e povoamento da terra conquistada. O que é ainda mais relevante, se atendermos ao facto dos nossos reis, entretanto, terem içado bandeiras da Ordem de Cristo, que sucedeu à Ordem dos Templários entre nós, e se terem lançado aos mares, descorando o território luso e dedicando-se à conquista de novos mundos.
Em 5 de Abril de 1518, quatro anos depois de ter concedido a Carta de Foral à vila de Frossos, D. Manuel não se coibiu de mandar lavrar uma sentença contra o Comendador de Frossos, no diferendo sobre o padroado e dízimos da igreja de S. Paio, que o opunha às Religiosas do Mosteiro de Jesus e que, alegadamente, terá sido despoletado pela posse violenta da igreja de S. Paio pelo Comendador Frei Leonel, em 1 de Agosto de 1507[1].
Este facto pode ser visto como um pequeno recuo nos privilégios e benefícios concedidos apenas quatro anos antes, mas também, e por outro lado, uma tentativa clara de definir o património temporal do Mosteiro de Jesus de Aveiro, que por esta altura se arrastava indefinido.
Porém, o desfecho da contenda, pelo menos nos tribunais da Coroa, apenas se viria a verificar em 7 de Novembro de 1807. Frossos chega a ser uma reitoria da apresentação do Mosteiro de Jesus[2].
Na data em que, alegadamente, se desencadeia este diferendo, Frossos anda associada à Comenda de Rossas, sendo Comendador comum o Frei D. (Leonel) Henrique Telles. Também em Rossas, terá o Comendador constituído padroado sobre a igreja de Nossa Senhora da Conceição e se apropriado dos dízimos da mesma. No entanto, não há tradição de qualquer diferendo com outra entidade sobre os mesmos, nem indício de qualquer ilegitimidade da acção.
Porém, alguns anos antes, encontramos registos de diferendos entre a Abadessa do Convento de Arouca e o Comendador de Rossas, sobre o exercício de benefícios e privilégios em zona de propriedade pouco esclarecida. Entre o exercício de outros direitos, a Abadessa do Convento de Arouca, dizia-se titular do «direito de pescaria das trutas e outro peixe no rio Urtigosa», que tem nascente pouco mais acima dos limites de Rossas e aqui desagua no rio Arda, que também a atravessa. Direito sobre o qual, o Comendador se arrogava e comprovava único e exclusivo titular, em todo o curso do referido rio[3].
Este exemplo, assim como o anterior, demonstra que a concessão de territórios, privilégios e beneficios a esta Ordem, não poucas vezes, levantava problemas com outras Ordens ou instituições locais. Realidade que se espelha na forma rigorosa e frequente com que se faziam demarcações das Comendas pertencentes à Ordem.
Assim, o documento que, para já, se nos afigura mais importante é a Carta de Foral, concedida por D. Manuel I, em 22 de Março de 1514. Neste Foral, encontram-se expressos alguns benefícios e privilégios de que a Ordem de Malta (a essa data Ordem dos Cavaleiros de Rodes) era titular. Facto que demonstra uma presença estabilizada e justificada nesta região do Vouga.
E se, por um lado, D. Manuel não foi alheio aos diferendos que entretanto opunham esta Ordem às Religiosas do Mosteiro de Jesus de Aveiro, na questão do padroado da igreja de S. Paio de Frossos, também não ignora os privilégios de que esta Ordem, pela ajuda na conquista do território português, se tornou credora e da extrema importância da sua acção, posteriormente, para defesa e povoamento da terra conquistada. O que é ainda mais relevante, se atendermos ao facto dos nossos reis, entretanto, terem içado bandeiras da Ordem de Cristo, que sucedeu à Ordem dos Templários entre nós, e se terem lançado aos mares, descorando o território luso e dedicando-se à conquista de novos mundos.
Em 5 de Abril de 1518, quatro anos depois de ter concedido a Carta de Foral à vila de Frossos, D. Manuel não se coibiu de mandar lavrar uma sentença contra o Comendador de Frossos, no diferendo sobre o padroado e dízimos da igreja de S. Paio, que o opunha às Religiosas do Mosteiro de Jesus e que, alegadamente, terá sido despoletado pela posse violenta da igreja de S. Paio pelo Comendador Frei Leonel, em 1 de Agosto de 1507[1].
Este facto pode ser visto como um pequeno recuo nos privilégios e benefícios concedidos apenas quatro anos antes, mas também, e por outro lado, uma tentativa clara de definir o património temporal do Mosteiro de Jesus de Aveiro, que por esta altura se arrastava indefinido.
Porém, o desfecho da contenda, pelo menos nos tribunais da Coroa, apenas se viria a verificar em 7 de Novembro de 1807. Frossos chega a ser uma reitoria da apresentação do Mosteiro de Jesus[2].
Na data em que, alegadamente, se desencadeia este diferendo, Frossos anda associada à Comenda de Rossas, sendo Comendador comum o Frei D. (Leonel) Henrique Telles. Também em Rossas, terá o Comendador constituído padroado sobre a igreja de Nossa Senhora da Conceição e se apropriado dos dízimos da mesma. No entanto, não há tradição de qualquer diferendo com outra entidade sobre os mesmos, nem indício de qualquer ilegitimidade da acção.
Porém, alguns anos antes, encontramos registos de diferendos entre a Abadessa do Convento de Arouca e o Comendador de Rossas, sobre o exercício de benefícios e privilégios em zona de propriedade pouco esclarecida. Entre o exercício de outros direitos, a Abadessa do Convento de Arouca, dizia-se titular do «direito de pescaria das trutas e outro peixe no rio Urtigosa», que tem nascente pouco mais acima dos limites de Rossas e aqui desagua no rio Arda, que também a atravessa. Direito sobre o qual, o Comendador se arrogava e comprovava único e exclusivo titular, em todo o curso do referido rio[3].
Este exemplo, assim como o anterior, demonstra que a concessão de territórios, privilégios e beneficios a esta Ordem, não poucas vezes, levantava problemas com outras Ordens ou instituições locais. Realidade que se espelha na forma rigorosa e frequente com que se faziam demarcações das Comendas pertencentes à Ordem.
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continua
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[1] CAPÃO, António Tavares Simões, Carta de Foral da Vila de Frossos, Colecção Autores Aveirenses, n.º 2, Paisagem Editora, 1984, pág. 29 e 30.
[2] Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Volume XI, Editorial Enciclopédia, Limitada, pág. 916.
[3] PEREIRA, Virgílio – Cancioneiro de Arouca – Edição Fac-similada, ADPA, Arouca 1990, pág.61.
[1] CAPÃO, António Tavares Simões, Carta de Foral da Vila de Frossos, Colecção Autores Aveirenses, n.º 2, Paisagem Editora, 1984, pág. 29 e 30.
[2] Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Volume XI, Editorial Enciclopédia, Limitada, pág. 916.
[3] PEREIRA, Virgílio – Cancioneiro de Arouca – Edição Fac-similada, ADPA, Arouca 1990, pág.61.
2 comentários:
Grande blog!
Muito agradecia que corrigissem as seguintes moradas dos organismos da Ordem de Malta em Portugal:
Assembleia dos Cavaleiros Portugueses da Ordem de Malta
Igreja de Santa Luzia e S. Brás
Largo de Santa Luzia
1100-487 Lisboa
Telef. 21 888 1303
Fax: 21 888 1302
E-mail: ordemdemalta@hotmail.com
Obras Hospitalárias Portuguesas da Ordem de Malta/ Corpo de Voluntários da Ordem de Malta /
Fundação Frei Manuel Pinto da Fonseca
Apartado 10055
4151-901 PORTO
Fax: 22 615 34 46
E-mail: porthosp.smom@gmail.com
Grato pela atenção. Com os melhores cumprimentos
António Feijó (Hospitalário)
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