A. J. Brandão de Pinho
Embora seja hoje a mais pequena freguesia do concelho de Albergaria-a-Velha, Frossos chegou a ser sede de um concelho medieval. Em 1124, D. Teresa concede carta de doação à povoação. Em 22 de Março de 1514, D. Manuel I concede foral novo à vila de Frossos, ou “Foroços” como então se grafava. Foram então mandados fazer três exemplares: «…huu delles pera a camara de foroços da Ordem de Sam Johã e outº pera o Sñorio dos ditos drtos e outro pera a… torre do tombo…» [1]. Era Comendador Frei (Leonel) Henrique Telles.
A presença da Ordem de Malta em Frossos remonta ao tempo da primeira sede desta Ordem Militar e Religiosa em Portugal e, também assim, ao tempo em que, conquistada mais uma “parcela” daquele que viria a ser o Portugal que hoje conhecemos, se tornava necessário defender e povoar a mesma. O rio Vouga constitui uma das primeiras linhas naturais de defesa, o limite de uma das primeiras “parcelas” de território que interessava defender e povoar.
Andou quase sempre associada à Comenda de Rossas[2], Arouca, e, por isso, é omissa em muitos documentos e relações de bens da Ordem ou a ela referentes.
Se, por um lado, Rossas cumpriu predominantemente intentos de povoamento; por outro, Frossos revelou-se como uma das Comendas estrategicamente melhor posicionadas para cumprir o desiderato da defesa na conquista do território português.
Vimos já que a expansão da Ordem no território português se faz ao ritmo da conquista do mesmo, sendo a sua colaboração extremamente relevante durante e após, como o comprovam os inúmeros privilégios concedidos, mormente, pelos nossos primeiros Reis.
O principal objectivo de D. Afonso Henriques (1143 – 1185), o “Conquistador”, era aumentar o território conquistando terras aos Mouros. «Para fixação das populações nas terras libertadas, favoreceu as ordens militares (Santiago de Espada, Hospitalários e Templários)…»[3].
D. Sancho I (1185 – 1211), continuou a luta contra os Mouros e foi cognominado de o “Povoador” por se ter ocupado do povoamento do território. Para garantir a defesa das terras conquistadas D. Sancho I mandou construir castelos e fundou povoações junto das fronteiras. Doou terras às ordens religiosas e militares e mandou vir colonos estrangeiros a quem entregou terras com a obrigação de as cultivarem e defenderem. «O seu esforço para atrair populações às zonas recém conquistadas está patente na atribuição de cartas de foral a numerosos concelhos… Fez importantes doações a ordens militares (Hospitalários, Templários, Calatrava e Santiago de Espada), funcionando estas e seus castelos como defesa contra as incursões dos inimigos e simultaneamente como protecção às populações que se iam fixando ao seu redor…»[4].
Paradigmáticas e elucidativas, estas duas passagens enquadram e justificam a existência da Comenda de Frossos, como de quase todas as outras, no espaço e no tempo.
A presença da Ordem de Malta em Frossos remonta ao tempo da primeira sede desta Ordem Militar e Religiosa em Portugal e, também assim, ao tempo em que, conquistada mais uma “parcela” daquele que viria a ser o Portugal que hoje conhecemos, se tornava necessário defender e povoar a mesma. O rio Vouga constitui uma das primeiras linhas naturais de defesa, o limite de uma das primeiras “parcelas” de território que interessava defender e povoar.
Andou quase sempre associada à Comenda de Rossas[2], Arouca, e, por isso, é omissa em muitos documentos e relações de bens da Ordem ou a ela referentes.
Se, por um lado, Rossas cumpriu predominantemente intentos de povoamento; por outro, Frossos revelou-se como uma das Comendas estrategicamente melhor posicionadas para cumprir o desiderato da defesa na conquista do território português.
Vimos já que a expansão da Ordem no território português se faz ao ritmo da conquista do mesmo, sendo a sua colaboração extremamente relevante durante e após, como o comprovam os inúmeros privilégios concedidos, mormente, pelos nossos primeiros Reis.
O principal objectivo de D. Afonso Henriques (1143 – 1185), o “Conquistador”, era aumentar o território conquistando terras aos Mouros. «Para fixação das populações nas terras libertadas, favoreceu as ordens militares (Santiago de Espada, Hospitalários e Templários)…»[3].
D. Sancho I (1185 – 1211), continuou a luta contra os Mouros e foi cognominado de o “Povoador” por se ter ocupado do povoamento do território. Para garantir a defesa das terras conquistadas D. Sancho I mandou construir castelos e fundou povoações junto das fronteiras. Doou terras às ordens religiosas e militares e mandou vir colonos estrangeiros a quem entregou terras com a obrigação de as cultivarem e defenderem. «O seu esforço para atrair populações às zonas recém conquistadas está patente na atribuição de cartas de foral a numerosos concelhos… Fez importantes doações a ordens militares (Hospitalários, Templários, Calatrava e Santiago de Espada), funcionando estas e seus castelos como defesa contra as incursões dos inimigos e simultaneamente como protecção às populações que se iam fixando ao seu redor…»[4].
Paradigmáticas e elucidativas, estas duas passagens enquadram e justificam a existência da Comenda de Frossos, como de quase todas as outras, no espaço e no tempo.
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[1] CAPÃO, António Tavares Simões, Carta de Foral da Vila de Frossos, Colecção Autores Aveirenses, n.º 2, Paisagem Editora, 1984, pág.12.
[2] Era a cabeça de Comenda. Durante algum tempo, também a Comenda de Rio Meão, em Santa Maria da Feira, lhes esteve associada. Em Rossas, ainda hoje existe a Casa da Comenda e variadíssimas marcas da presença da Ordem de Malta.
[3] SOUSA, Manuel de, Reis e Rainhas de Portugal, SPORPRESS, 2000. pág.34.
[4] Idem, ibidem, pág.37.
[1] CAPÃO, António Tavares Simões, Carta de Foral da Vila de Frossos, Colecção Autores Aveirenses, n.º 2, Paisagem Editora, 1984, pág.12.
[2] Era a cabeça de Comenda. Durante algum tempo, também a Comenda de Rio Meão, em Santa Maria da Feira, lhes esteve associada. Em Rossas, ainda hoje existe a Casa da Comenda e variadíssimas marcas da presença da Ordem de Malta.
[3] SOUSA, Manuel de, Reis e Rainhas de Portugal, SPORPRESS, 2000. pág.34.
[4] Idem, ibidem, pág.37.
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continua
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