domingo, 23 de julho de 2006

Rio Meão na Ordem de Malta

"Do reinado de D. Sancho I, há uma doação da Igreja de "Ryo Medyão" à Ordem de Malta possivelmente dos seus primeiros bens aqui.
Depois, foi engrossando o património ao receber doação após doação de avultados bens que lhe aumentaram o poder que fez surgir conflitos com o Bispo do Porto por causa do direito de visitação destas terras, tendo cessado quando entre si acordaram que a visitação corresse pela Ordem com reserva do bispo ao direito da aposentadoria pelos fregueses sempre que ele e sua comitiva cruzassem o seu aro. Embora se volte ao assunto com mais detalhe no momento próprio, desde já deixamos ao leitor sucintas referências.
Entre todos esses bens registe-se a notável doação feita por Ordónio, Ordonho ou Ordório Peres, de tudo quanto era senhor "em Vermoym e em Rjo mejãao".
Fernão Vasques, doa a Malta os bens que possuía aqui, como outros que terão dado origem à Comenda de Rio Frio, existente já em 1256 (1218), pois nos registos da Comenda de Leça consta "o escambo que fez o Spital com a rrajnha dona Mafalda em que deu à Rainha a Bailia de Rjo mejão, em sa vida por quanto ela auia en Bouças. E pelo mosteiro de Sam Salvador. E por Vilar de Sande..." Esta a primeira memória de já estar erecta a Comenda de Rio Meão dada em prestimónio à Santa Rainha, Infanta, D. Mafalda.
Consta dos escritos da época que, se não forem resultados das más linguas, os cavaleiros da Ordem de Malta a rodeavam de mesuras e ademanes na esperança de que das mãos dela lhe adviessem grossas doações. Ainda antes do séc. XIII, a Ordem de Malta recebeu as freguesia de Maceda e Arada que passaram a depender do Comendador de Rio Meão o que acontecia ainda em 1723..."
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Homens e mulheres malparados, foliões.
"Foi ainda para nós grande escândalo que tenha havido nessa freguesia de se recolherem nela algumas mulheres e homens malparados que por se acharem culpados nos seus Bispados se abstenham para este isento para nele refugiarem seus delitos contra as disposições canónicas... e além disto costumam também... viverem dissolutos, absentando-se nas ocasiões em que podem ser punidos; e querendo subversões e desordens... ordenamos ao Reverendo Pároco... debaixo de suspensão não consinta na sua freguesia homem ou mulher alguma que vier de fora não tendo nela fazendas algumas ou outra justa causa; mas só com o desígnio de fugir à justiça e de dar exercicio à sua lascívia; e logo que souber dentro de três horas os despeje da terra condenando-os em 5 tostões pela primeira vez... e no caso de algum homem de fora vá a casa de alguma mulher de surpresa será ela também condenada da mesma pena dobrando-a conforme a contumácia, e a qualquer pessoa que (lhes) der casa ou asilo será condenada em dois mil reis...".
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Em 12.10.1778, o dito visitador Dr. Vicente Lage adverte foliões:
"Alguns moços de fora costumam andar de noite com descantes de violas e de machetes incomodando o descanso e perturbando o povo, entrando em muitas casas em que se abrem as portas e servem de escândalo aos filhos e filhas dos lavradores pelo que ordenamos ao Reverendo Pároco não consinta semelhantes destravios por serem nutritivos de pecados e maus exemplos aos filhos família; e se algum dos lavradores lhes der entrada condenará em 5 tostões...".
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As Tabernas, clérigos e outros frequentadores
Gozaram desde sempre de muito má fama e de algum proveito. Daí que contra esse, por vezes, cancro social se tivessem levantado as vozes das famílias e da igreja.
De 15.10.1738 datam estas disposições do visitador de Rio Meão:
"Grande escândalo dão às freguesias o haverem nelas vendas nas quais se dá jogo de bola e sendo a entrada em semelhantes casas de grande nota para aquelas pessoas que devem fugir delas e vivem como pede o seu estado sacerdotal o mais honrado, nobre e estimável, fui informado que algumas pessoas deste carácter não deixam de ir fazer as suas visitas nas ditas vendas e às portas delas estavam conversando publicamente com todas as pessoas que passavam pela estrada, o que é motivo feio e abominável, que é minha obrigação ordenar ao Reverendo Pároco ponha todo o cuidado em saber se os Reverendos sacerdotes vão jogar ou entram nas casas das vendas e os advirtam publicamente e não se emendando darão parte ao prelado para prover como for servido, e estes na forma do estilo advertidos. Dado em Rio Meão aos 15 de Outubro de 1738 eu o escrevi Padre António Pereira Fonseca, o visitador Francisco Ferreira da Silva, o Reitor Frei Manuel João Trindade."
in Ementa do Cruz de Malta Restaurante, Rio Meão, Santa Maria da Feira.
o desNorte, encontrado em 31.VII.2006, também se refere a este assunto.

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