1220.VII.05 - D. Sancho I, rei de Portugal, outorga uma carta a Rodrigo Pais, Prior da Ordem do Hospital, confirmando uma
carta de D. Afonso, seu pai, [[o foro feito a dom Reimondo e a seus irmãos, que
eram na terra, por remissão de seus pecados, nas era de 1178 [AD 1140],
terceiro dia das kalendas de Abril. Concedeu ainda tudo o que possuissem ou
viessem a possuir, e quitou e livrou os seus homens de toda a obra serviçal. E
se, nas suas herdades, algum cometesse homicídio, furto ou rousso, comporia
segundo sua possibilidade para a Ordem. E do que por composição pagasse, se
desse a el-rei a metade, e a outra ficasse nesta herança. E do que comprassem
ou vendessem não pagariam nem levada nem portagem. E que nunca aos irmãos do
Hospital fossem feitas penhoras nem prendas, salvo se fosse em causa alegada
perante o Prior e freires.]] E quem esta sua esmola quebrantasse, pagasse com
nome de pena, 500 soldos de moeda aprovada, e [[[com dee cabo]]] restituisse e
tornasse a seu dono, sendo metade para a casa de Deus, e pobres dela, e fosse
maldito e excomungado e apartado do consórcio dos barões santos, perpetuamente.
E outorgara esta carta com consentimento de seus cónegos, dom João, Arcebispo
de Braga, dom Aires, Prior que então era, ao qual, e a seus sucessores dera
licença que, com justa causa, excomungassem os que a algum freire fizesse
injúria. E fosse excomungado e não fosse recebido na igreja até que a ele e a si
satisfizesse. As quais cousas concedeu perpetuamente e outorgou na era de 1220
[AD 1182], aos 5 de Julho, com sua mulher e seus filhos e filhas, tendo por
testemunhas muitos prelados do reino e outros senhores e oficiais maiores de
sua casa, e da rainha, a qual dava por alma de seu pai e remissão de seus
pecados, à honra de Deus e de S. João Baptista.
ANTT - Chancelaria
de D. Manuel I, liv. 40, fl. 59
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