domingo, 7 de maio de 2017

Com os peregrinos a caminho de Fátima!


Durante os próximos dias estaremos na estrada, com o CVOM - Corpo de Voluntários da Ordem de Malta, a auxiliar, confortar, recuperar e incentivar os peregrinos que demandam o Santuário de Fátima. Se vai para a estrada, redobre a sua atenção, ajude e incentive a fazer este caminho; um caminho de fé e devoção, mas também de tolerância, respeito pelas razões e convicções do outro, de liberdade e solidariedade.

"Desde tempos imemoriais que os peregrinos – vocábulo de origem latina, per agrum, que significa ‘pelos campos’ –, realizam, no âmbito histórico e religioso, individualmente ou em grupo, jornadas em direção a um determinado lugar sagrado.
Em Portugal, existe uma forte tradição na realização de peregrinações cristãs direccionadas para os mais variados locais de culto, com destaque para aquelas que se decorrem no Santuário de Fátima, que envolve inúmeras pessoas.
É de referir que a condição de peregrino não se esgota na intenção de caminhar em direção de um lugar sagrado; importa também valorizar o motivo que o levou a fazer essa jornada, determinante para a sua vida, onde muitas vezes se procura o sentido da própria existência, como um percurso interior.
4. Importa referir, também, que o ato de peregrinar abrange uma amplitude que vai muito para além da condição de crente de quem o pratica, abrangendo uma dimensão social, cultural e económica que se deve também valorizar.
Na sua declaração de 23 de novembro de 1987, a propósito da revitalização do Caminho de Santiago, o Conselho da Europa reconhece “que a força que, ao longo dos tempos, animou os peregrinos e, para além das diferenças e interesses nacionais, os reuniu numa aspiração comum, nos inspire hoje, e muito particularmente os jovens, a percorrer estes caminhos, em ordem a construirmos uma sociedade fundada na tolerância, no respeito do outro, na liberdade e na solidariedade”.
in Resolução da Assembleia da República n.º 66/2014, que instituiu o Dia Nacional do Peregrino, publicada em DR, 1.ª Série, n.º 134, de 15 de julho de 2014.

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