Pascoal, Bispo, servo dos servos de Deus, ao seu venerável filho Gérard, fundador e reitor do Hospício de Jerusalém, e aos seus legítimos
sucessores para sempre.
O teu pedido nascido de uma vontade piedosa deve ser atendido da forma que se segue.
Pediste com afecto que fosse confirmado, com a autoridade da Sé Apostólica e colocado sob a protecção do Beato Apóstolo Pedro aquele Hospício que Tu fundaste na cidade de Jerusalém, junto à Igreja de São João Baptista.
Nós, portanto, estando muito agradados com o zelo com que praticas a hospitalidade, com bondade paternal, acolhemos a tua instância e ordenamos com a autoridade do presente decreto que aquela Casa do Senhor e aquele Hospício estejam de ora em diante sob a tutela da Santa Sé Apostólica e da protecção do Beato Pedro.
Ordenamos, portanto, que sejam mantidos para sempre e integralmente todos os bens que, com o objectivo de acudir às necessidades dos peregrinos e dos pobres, tenham sido adquiridos pelo dito Hospício na sequência da tua solicitude e perseverança nas Igrejas de Jerusalém ou nas paróquias de outras cidades, ou ainda que te tenham sido oferecidos por qualquer pessoa piedosa ou que no futuro, pela Graça de Deus, te sejam doados ou que tu adquiras por um qualquer modo justo ou, ainda, todas as coisas que te sejam concedidas a ti ou aos teus sucessores e aos irmãos aí ocupados no cuidado aos peregrinos pelos veneráveis irmãos Bispos da Igreja de Jerusalém.
Deste modo, ordenamos que os dízimos por vós recolhidos, em qualquer lugar, à vossa custa e pelo vosso trabalho, sem oposição dos Bispos e dos seus ministros, os tenha e os possua o vosso Hospício.
Ratificamos também as doações e os tributos que ao vosso Hospício outorgaram nobres tementes a Deus.
Pela tua morte, Tu que és agora o reitor e responsável deste lugar, que nenhum homem, por qualquer astúcia subreptícia ou por violência seja escolhido para o guiar, mas tão só aquele que os irmãos professos providenciem e elejam, de acordo com a vontade de Deus.
Além disso, confirmamos a ti e aos teus sucessores para sempre, os quais deverão devotar-se ao trabalho hospitalário com piedade e seriedade, por teu intermédio, todas as honras ou posses, que o mesmo Hospício actualmente possua deste lado ou além-mar, isto é, na Europa ou na Ásia, ou que, no futuro, pela graça de Deus venha a obter.
O teu pedido nascido de uma vontade piedosa deve ser atendido da forma que se segue.
Pediste com afecto que fosse confirmado, com a autoridade da Sé Apostólica e colocado sob a protecção do Beato Apóstolo Pedro aquele Hospício que Tu fundaste na cidade de Jerusalém, junto à Igreja de São João Baptista.
Nós, portanto, estando muito agradados com o zelo com que praticas a hospitalidade, com bondade paternal, acolhemos a tua instância e ordenamos com a autoridade do presente decreto que aquela Casa do Senhor e aquele Hospício estejam de ora em diante sob a tutela da Santa Sé Apostólica e da protecção do Beato Pedro.
Ordenamos, portanto, que sejam mantidos para sempre e integralmente todos os bens que, com o objectivo de acudir às necessidades dos peregrinos e dos pobres, tenham sido adquiridos pelo dito Hospício na sequência da tua solicitude e perseverança nas Igrejas de Jerusalém ou nas paróquias de outras cidades, ou ainda que te tenham sido oferecidos por qualquer pessoa piedosa ou que no futuro, pela Graça de Deus, te sejam doados ou que tu adquiras por um qualquer modo justo ou, ainda, todas as coisas que te sejam concedidas a ti ou aos teus sucessores e aos irmãos aí ocupados no cuidado aos peregrinos pelos veneráveis irmãos Bispos da Igreja de Jerusalém.
Deste modo, ordenamos que os dízimos por vós recolhidos, em qualquer lugar, à vossa custa e pelo vosso trabalho, sem oposição dos Bispos e dos seus ministros, os tenha e os possua o vosso Hospício.
Ratificamos também as doações e os tributos que ao vosso Hospício outorgaram nobres tementes a Deus.
Pela tua morte, Tu que és agora o reitor e responsável deste lugar, que nenhum homem, por qualquer astúcia subreptícia ou por violência seja escolhido para o guiar, mas tão só aquele que os irmãos professos providenciem e elejam, de acordo com a vontade de Deus.
Além disso, confirmamos a ti e aos teus sucessores para sempre, os quais deverão devotar-se ao trabalho hospitalário com piedade e seriedade, por teu intermédio, todas as honras ou posses, que o mesmo Hospício actualmente possua deste lado ou além-mar, isto é, na Europa ou na Ásia, ou que, no futuro, pela graça de Deus venha a obter.
Decretamos além disso que seja ilegítimo a qualquer homem imprudentemente
perturbar o dito Hospício, ou esbulhar os seus haveres, ou reter os realizados
fora, ou diminui-los, ou importuna-los com aborrecimentos vexatórios. Mas antes,
que todos os seus haveres sejam preservados intactos para uso e fruição
exclusiva daqueles para cujo benefício e auxílio foram concedidos.
Para além disso, decretamos que permaneçam perpetuamente sob a tua subordinação e à tua disposição e dos teus sucessores, como se encontram hoje, os hospitais e hospícios dos peregrinos situados nas regiões do
ocidente, junto ao Burgo de Santo Egídio, Asti, Pisa, Bari, Otranto, Tarento, e Messina, hoje célebres sob o nome de Jerusalém.
Pelo que, se no futuro, qualquer pessoa, seja eclesiástico ou secular, sabendo deste documento que nós emanamos, imprudentemente o tentar contrariar, e se depois de um segundo ou terceiro aviso não se emendar de forma satisfatória e adequada, que seja privado da sua dignidade, poder e honra, e que lhe seja dado a conhecer que é acusado perante o tribunal de Deus pela iniquidade que ele tenha cometido, e que ele seja excluído do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus e do Nosso Senhor Redentor Jesus Cristo e, no último Julgamento, deixá-lo sofrer a mais severa punição.
Mas que a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo recaia sobre todos aqueles que procederem com justiça para com o Hospício, e que aqui possam receber a recompensa pela boa conduta e perante o Juiz Universal possam desfrutar das bênçãos da paz eterna. Amen, Amen.
Eu Pascoal Bispo da Igreja Católica assinei.
Eu Ricardo Bispo de Albano assinei.
Eu Landolfo Arcebispo de Benevento li e assinei.
Eu Conon Bispo da Igreja de Preneste li e assinei.
Eu Anastácio Cardeal Sacerdote de São Clemente assinei.
Eu Gregório Bispo de Terracina li e assinei.
Eu João Bispo de Mileto li e assinei.
Eu Romualdo Cardeal Diácono da Igreja de Roma assinei.
Eu Gregório Cardeal Sacerdote de São Crisóstomo li e assinei.
Dado em Benevento, pela mão de João, Cardeal Diácono da Santa Igreja Romana e Bibliotecário, no dia 15 antes das calendas de março, na proclamação 6, no ano de 1113 da Encarnação de Nosso Senhor, e no 14º ano de Pontificado de nosso Senhor Papa Pascoal II.
Pelo que, se no futuro, qualquer pessoa, seja eclesiástico ou secular, sabendo deste documento que nós emanamos, imprudentemente o tentar contrariar, e se depois de um segundo ou terceiro aviso não se emendar de forma satisfatória e adequada, que seja privado da sua dignidade, poder e honra, e que lhe seja dado a conhecer que é acusado perante o tribunal de Deus pela iniquidade que ele tenha cometido, e que ele seja excluído do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus e do Nosso Senhor Redentor Jesus Cristo e, no último Julgamento, deixá-lo sofrer a mais severa punição.
Mas que a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo recaia sobre todos aqueles que procederem com justiça para com o Hospício, e que aqui possam receber a recompensa pela boa conduta e perante o Juiz Universal possam desfrutar das bênçãos da paz eterna. Amen, Amen.
Eu Pascoal Bispo da Igreja Católica assinei.
Eu Ricardo Bispo de Albano assinei.
Eu Landolfo Arcebispo de Benevento li e assinei.
Eu Conon Bispo da Igreja de Preneste li e assinei.
Eu Anastácio Cardeal Sacerdote de São Clemente assinei.
Eu Gregório Bispo de Terracina li e assinei.
Eu João Bispo de Mileto li e assinei.
Eu Romualdo Cardeal Diácono da Igreja de Roma assinei.
Eu Gregório Cardeal Sacerdote de São Crisóstomo li e assinei.
Dado em Benevento, pela mão de João, Cardeal Diácono da Santa Igreja Romana e Bibliotecário, no dia 15 antes das calendas de março, na proclamação 6, no ano de 1113 da Encarnação de Nosso Senhor, e no 14º ano de Pontificado de nosso Senhor Papa Pascoal II.
(tradução livre de versão em Inglês, por A. J. Brandão de Pinho)
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