terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Agregação de Freguesias prejudica identidade cultural e histórica militense

O processo actualmente em curso de agregação de freguesias, aprovada pela Assembleia da República a 21 de Dezembro do ano passado e promulgada pelo Presidente da República a 16 de Janeiro último, prejudica a identidade cultural e histórica das antigas Comendas da Ordem de Malta; a identidade cultural e histórica de muitas freguesias que hoje integram antigas Comendas desta Ordem.

Com efeito, a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, aprovada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, traduziu-se na redução de 1.165 freguesias das 4.259 actualmente existentes. Algumas destas freguesias (quase quarenta), agora em processo de agregação com freguesias vizinhas, correspondiam ainda hoje aos limites definidos, demarcados e salvaguardados por muitas antigas Comendas da Ordem de Malta no nosso território, na maior parte dos casos, desde os primórdios da Nacionalidade até 1834, data em que foram extintas as Ordens Religiosas em Portugal.
 
A nova organização das freguesias corresponderá, genericamente, à proposta que a Unidade Técnica de Reorganização Administrativa do Território submeteu à Assembleia da República, e, pese embora o n.º 3 do Art.9.º, da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, disponha que «a agregação das freguesias não põe em causa o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção dos símbolos das anteriores freguesias», a identidade  cultural e histórica militense e a identidade intercomunitária, ou mesmo a sub-identidade nacional de muitas freguesias, traduzida  na cruz oitavada de malta que, na sua grande maioria, ja neste século fizeram incluir em chefe nos respectivos ordenamentos heráldicos, saiem prejudicadas com esta reorganização administrativa do território.

Fica também agora em causa, ou, pelo menos significativamente prejudicada, a legitima aspiração de estabelecer uma união ou constituir uma associação de autarquias com história e tradição militense; de autarquias que, de forma idêntica, integravam até agora exclusivamente antigas Comendas da Ordem de Malta.

Na parte que diz respeito a Freguesias com esta mesma identidade cultural e histórica, a que nem mesmo Leça do Balio e Flor da Rosa escaparam, as respectivas Assembleias Municipais, em alguns casos, e a Unidade Técnica de Reorganização Administrativa do Território, na maior parte, propuseram e fizeram aprovar o seguinte:

- agregação das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, numa freguesia designada “União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde”.
- agregação das freguesias de Uva, Campo de Víboras e Algoso, numa freguesia designada “União das Freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva”.
- agregação das freguesias de Arada, Ovar, São João e São Vicente de Pereira Jusã, numa freguesia designada “União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã”.
- agregação das freguesias de Atães e Redufe, numa freguesia designada “União das Freguesias de Atães e Rendufe”, com sede em Atães.
- agregação das freguesias de Cumeada e de Marmeleiro, numa freguesia designada “União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro”.
- agregação das freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, numa freguesia designada “União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso”.
- agregação das freguesias de Escarigo e Salgueiro, numa freguesia designada “Três Povos”.
- agregação das freguesias de Estreito e Vilar Barroco, numa freguesia designada “Freguesia de Estreito – Vilar Barroco”, com a sede no lugar de Estreito.
- agregação das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra, numa freguesia designada “União das Freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra”.
- agregação das freguesias de São João de Loure e Frossos, numa freguesia designada “São João de Loure e Frossos”, com sede em São João de Loure.
- agregação das freguesias Avioso (Santa Maria, Avioso (São Pedro), Gemunde, Barca e Gondim, numa freguesia designada “Castêlo da Maia”.
- agregação das freguesias de Gueifães, Maia e Vermoim, numa freguesia designada “Cidade da Maia”.
- agregação das freguesias Guifões, Leça do Balio e Custóias, numa freguesia designada “União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões”.
- agregação das freguesias de Malta e Canidelo, numa freguesia designada “União das Freguesias de Malta e Canidelo”.
- agregação das freguesias de Belver e de Mogo de Malta, numa freguesia designada “União das Freguesias de Belver e Mogo de Malta”.
- agregação das freguesias de Moura Morta e Vinhós, numa freguesia designada “União das Freguesias de Moura Morta e Vinhós”, com a sede do órgão executivo em Moura Morta e a sede do órgão deliberativo em Vinhós.
- agregação das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, numa freguesia designada “União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais”.
- agregação das freguesias de Oleiros e Amieira, numa freguesia designada “Freguesia de Oleiros - Amieira”, com a sede no lugar de Oleiros.
- a agregação das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, numa freguesia designada “União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços”.
- a agregação das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, numa freguesia designada “União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira”, com sede na freguesia de Travassô.
- a agregação das freguesias de Peral e Proença-a-Nova, numa freguesia designada “União das Freguesias de Proença-a-Nova e de Peral”.
- a agregação das freguesias de Fornelos e Queijada, numa freguesia designada “Fornelos e Queijada”, com sede na freguesia de Fornelos.
- a agregação das freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, numa freguesia designada “União das Freguesias de São Mamede Infesta e Senhora da Hora”.
- a agregação das freguesias de Repeses e São Salvador, numa freguesia designada “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”.
- a agregação das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, numa freguesia designada “União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda”.
- a agregação das freguesias de Aboim da Nóbrega e Gondomar, numa freguesia designada “Freguesia de Aboim da Nóbrega e Gondomar”, com sede em Aboim da Nóbrega.
- a agregação das freguesias de Alqueva e de Amieira, numa freguesia designada “União das Freguesias de Amieira e Alqueva”.
- a agregação das freguesias de Cedrim e Paradela, numa freguesia designada “União das Freguesias de Cedrim e Paradela”.
- a agregação das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, numa freguesia designada “União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais”.
- a agregação das freguesias de Negreiros e Chavão, numa freguesia designada “União das Freguesias de Negreiros e Chavão”.
- a agregação das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide, numa freguesia designada “União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide”.
- a agregação das freguesias de Oriola e de São bartolomeu do Outeiro, numa freguesia designada “União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola”.
- a agregação das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, numa freguesia designada “União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa”.
- a agregação das freguesias de Portela do Fojo e Machio, numa freguesia designada “Freguesia de Portela do Fojo - Machio”, com sede no lugar de Portela do Fojo.
- a agregação das freguesias de Gagos, Molares e Veade, numa freguesia designada “União de Freguesias de Veade, Gagos e Molares”.
- a agregação das freguesias de Távora (Santa Maria e Távora (São Vicente), numa freguesia designada “União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)”.

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