O processo actualmente em curso de agregação de freguesias, aprovada
pela Assembleia da
República a 21 de Dezembro do ano passado e promulgada pelo
Presidente
da
República a 16 de Janeiro
último, prejudica a identidade cultural e histórica
das antigas Comendas da Ordem de Malta; a identidade cultural e histórica de muitas freguesias que hoje integram
antigas Comendas desta Ordem.
Com efeito, a Reorganização Administrativa
Territorial Autárquica, aprovada pela Lei n.º 22/2012, de
30 de Maio, traduziu-se na redução de 1.165
freguesias das 4.259 actualmente existentes. Algumas destas freguesias (quase quarenta), agora em processo de agregação com freguesias
vizinhas, correspondiam ainda hoje aos limites definidos, demarcados e
salvaguardados por muitas antigas Comendas da Ordem de Malta no nosso
território, na maior parte dos casos, desde os primórdios da Nacionalidade até 1834,
data em que foram extintas as Ordens Religiosas em Portugal.
A nova organização das
freguesias corresponderá, genericamente, à proposta que a Unidade Técnica de
Reorganização Administrativa do Território submeteu à Assembleia da República, e, pese embora o n.º 3 do Art.9.º, da Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio, disponha que «a agregação das freguesias não põe em causa
o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção
dos símbolos das anteriores freguesias», a identidade cultural e histórica militense e a identidade intercomunitária, ou mesmo a sub-identidade nacional de
muitas freguesias, traduzida na cruz oitavada de malta que, na sua grande maioria, ja neste século fizeram incluir em chefe nos respectivos ordenamentos heráldicos, saiem prejudicadas com esta
reorganização administrativa do território.
Fica também agora em causa, ou, pelo menos significativamente prejudicada, a
legitima aspiração de estabelecer uma união ou constituir uma associação de autarquias com história e tradição militense; de autarquias que,
de forma idêntica, integravam até agora exclusivamente antigas Comendas da
Ordem de Malta.
Na parte que diz respeito a Freguesias com esta mesma identidade cultural e histórica, a que nem mesmo Leça do Balio e Flor da Rosa escaparam, as respectivas Assembleias Municipais, em alguns casos, e a
Unidade Técnica de Reorganização Administrativa do Território, na maior parte, propuseram e fizeram aprovar o seguinte:
-
agregação das freguesias de Aldoar,
Foz do Douro e Nevogilde, numa freguesia designada “União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde”.
- agregação das freguesias de Uva, Campo de Víboras e
Algoso, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva”.
- agregação das freguesias de Arada, Ovar, São João e
São Vicente de Pereira Jusã, numa freguesia designada “União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira
Jusã”.
-
agregação das freguesias de Atães
e Redufe, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Atães e Rendufe”, com sede em Atães.
- agregação das freguesias de Cumeada e de Marmeleiro,
numa freguesia designada “União das
Freguesias de Cumeada e Marmeleiro”.
- agregação das freguesias do Crato e Mártires, Flor
da Rosa e Vale do Peso, numa freguesia designada “União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso”.
- agregação das freguesias de Escarigo e Salgueiro,
numa freguesia designada “Três Povos”.
- agregação das freguesias de Estreito e Vilar Barroco,
numa freguesia designada “Freguesia de
Estreito – Vilar Barroco”, com a sede no lugar de Estreito.
- agregação das freguesias de Figueiró da Serra e
Freixo da Serra, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra”.
- agregação das freguesias de São João de Loure e Frossos,
numa freguesia designada “São João de
Loure e Frossos”, com sede em São João de Loure.
- agregação das freguesias Avioso (Santa Maria, Avioso
(São Pedro), Gemunde, Barca e Gondim, numa freguesia designada “Castêlo da Maia”.
- agregação das freguesias de Gueifães, Maia e Vermoim,
numa freguesia designada “Cidade da Maia”.
- agregação das freguesias Guifões, Leça do Balio e
Custóias, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões”.
- agregação das freguesias de Malta e Canidelo, numa
freguesia designada “União das Freguesias
de Malta e Canidelo”.
- agregação das freguesias de Belver e de Mogo de
Malta, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Belver e Mogo de Malta”.
- agregação das freguesias de Moura Morta e Vinhós,
numa freguesia designada “União das
Freguesias de Moura Morta e Vinhós”, com a sede do órgão executivo em Moura
Morta e a sede do órgão deliberativo em Vinhós.
- agregação das freguesias de Cernache do Bonjardim,
Nesperal e Palhais, numa freguesia designada “União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais”.
- agregação das freguesias de Oleiros e Amieira, numa
freguesia designada “Freguesia de Oleiros
- Amieira”, com a sede no lugar de Oleiros.
- a agregação das freguesias de Oliveira do Hospital e
São Paio de Gramaços, numa freguesia designada “União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços”.
- a agregação das freguesias de Travassô e Óis da
Ribeira, numa freguesia designada “União
de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira”, com sede na freguesia de
Travassô.
- a agregação das freguesias de Peral e Proença-a-Nova,
numa freguesia designada “União das
Freguesias de Proença-a-Nova e de Peral”.
- a agregação das freguesias de Fornelos e Queijada,
numa freguesia designada “Fornelos e
Queijada”, com sede na freguesia de Fornelos.
- a agregação das freguesias de São Mamede de Infesta
e Senhora da Hora, numa freguesia designada “União
das Freguesias de São Mamede Infesta e Senhora da Hora”.
- a agregação das freguesias de Repeses e São Salvador,
numa freguesia designada “União das
Freguesias de Repeses e São Salvador”.
- a agregação das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda,
numa freguesia designada “União das
Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda”.
- a agregação das freguesias de Aboim da Nóbrega e
Gondomar, numa freguesia designada “Freguesia
de Aboim da Nóbrega e Gondomar”, com sede em Aboim da Nóbrega.
- a agregação das freguesias de Alqueva e de Amieira,
numa freguesia designada “União das Freguesias
de Amieira e Alqueva”.
- a agregação das freguesias de Cedrim e Paradela, numa
freguesia designada “União das Freguesias
de Cedrim e Paradela”.
- a agregação das freguesias de Cernache do Bonjardim,
Nesperal e Palhais, numa freguesia designada “União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais”.
- a agregação das freguesias de Negreiros e Chavão,
numa freguesia designada “União das
Freguesias de Negreiros e Chavão”.
- a agregação das freguesias de Sande, Vilarinho,
Barros e Gomide, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide”.
- a agregação das freguesias de Oriola e de São
bartolomeu do Outeiro, numa freguesia designada “União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola”.
- a agregação das freguesias de Lagos da Beira e
Lajeosa, numa freguesia designada “União
das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa”.
- a agregação das freguesias de Portela do Fojo e
Machio, numa freguesia designada “Freguesia
de Portela do Fojo - Machio”, com sede no lugar de Portela do Fojo.
- a agregação das freguesias de Gagos, Molares e Veade,
numa freguesia designada “União de
Freguesias de Veade, Gagos e Molares”.
- a agregação das freguesias de Távora (Santa Maria e Távora (São
Vicente), numa freguesia designada “União
das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)”.
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