Em Frossos, como em muitas outras Comendas, existem ainda hoje muitos dos marcos em pedra, levantados nas sucessivas demarcações da Comenda.
Estes marcos, na sua grande maioria, são de granito com forma de paralelepípedos, com cerca de 1 metro de altura, e com uma das faces trabalhada. Na parte superior desta face sobressai, duma zona circular cavada, uma cruz de Malta em relevo. Logo abaixo do círculo abriu-se em todos a data de demarcação ou, em alguns casos, do ano anterior a esta[1]. Nos penedos aproveitados como marcos abriu-se apenas o hábito, isto é, cavou-se um círculo deixando a cruz em relevo, e gravou-se por baixo a data.
Para melhor orientação e esclarecimento sobre os limites da Comenda, a face trabalhada dos marcos ficou voltada para as terras da mesma e a direcção da esquina direita dessa face, indicava o sentido da divisória, segundo a ordem da colocação dos marcos.
Entretanto, e com o passar dos anos, não se sabe a localização de muitos destes marcos, alguns desapareceram, outros foram arrancados para o mais variado tipo de finalidades e outros simplesmente foram vandalizados. Os poucos que restam constituem elementos importantes sobre a presença daquela Ordem e do património da localidade em causa.
Mas, também entre os vários Comendadores da Ordem se verificavam divergências, nomeadamente pela falta de unanimidade na interpretação dos direitos da Ordem, que se reflectiria em atitudes diferentes. Facto este com reflexos no foral concedido por D. Manuel, onde pode ler-se: “…pellas mudamças dos tempos se vierom a romper outras terras novas de maninho em ouve per discurso de tempo diversas maneiras de foros e emprazamentos sobre os quaães ouve e há demandas amtre os comendadores pasados e este que ora há…”. Pelo que, D.Manuel autorizou “…os que niso se sentirem agravados pollos comendadores passados ou pello comendador presemte poderam requerer sua justiça a qual mandamos a nossos desembargadores que lha façam inteiramente”.
Na perspectiva de Paula Pinto Costa, esta decisão, para além do mais, poderá ter consubstanciado uma interferência na jurisdição dos Hospitalários, uma vez que ficou consignado o recurso à justiça régia, sem qualquer referência aos mecanismos próprios da Ordem[2].
Referimos já o facto da informação sobre a Comenda de Frossos ser quase inexistente e a necessidade de nos socorrermos doutras fontes documentais para estruturar a história desta freguesia situada na margem direita do Vouga. Para isso, já o dissemos, contribuiu a destruição do Arquivo da própria Ordem que se encontrava no Crato; o facto de não ter sido uma Comenda autónoma e, ainda, o facto da própria qualificação político-administrativa de Frossos ter sofrido algumas alterações ao longo dos tempos.
Ainda assim, chegaram aos nossos dias alguns documentos, de alguns dos últimos actos e nomeações, entretanto reunidos por A. J. Brandão de Pinho, em “Rossas – Inventário Natural, Patrimonial e Sociológico”, que nos permitem deitar os olhos sobre cargos, funções e hierarquias na administração da Comenda de Frossos, assim como sobre as Comendas que lhe andaram associadas.
Estes marcos, na sua grande maioria, são de granito com forma de paralelepípedos, com cerca de 1 metro de altura, e com uma das faces trabalhada. Na parte superior desta face sobressai, duma zona circular cavada, uma cruz de Malta em relevo. Logo abaixo do círculo abriu-se em todos a data de demarcação ou, em alguns casos, do ano anterior a esta[1]. Nos penedos aproveitados como marcos abriu-se apenas o hábito, isto é, cavou-se um círculo deixando a cruz em relevo, e gravou-se por baixo a data.
Para melhor orientação e esclarecimento sobre os limites da Comenda, a face trabalhada dos marcos ficou voltada para as terras da mesma e a direcção da esquina direita dessa face, indicava o sentido da divisória, segundo a ordem da colocação dos marcos.
Entretanto, e com o passar dos anos, não se sabe a localização de muitos destes marcos, alguns desapareceram, outros foram arrancados para o mais variado tipo de finalidades e outros simplesmente foram vandalizados. Os poucos que restam constituem elementos importantes sobre a presença daquela Ordem e do património da localidade em causa.
Mas, também entre os vários Comendadores da Ordem se verificavam divergências, nomeadamente pela falta de unanimidade na interpretação dos direitos da Ordem, que se reflectiria em atitudes diferentes. Facto este com reflexos no foral concedido por D. Manuel, onde pode ler-se: “…pellas mudamças dos tempos se vierom a romper outras terras novas de maninho em ouve per discurso de tempo diversas maneiras de foros e emprazamentos sobre os quaães ouve e há demandas amtre os comendadores pasados e este que ora há…”. Pelo que, D.Manuel autorizou “…os que niso se sentirem agravados pollos comendadores passados ou pello comendador presemte poderam requerer sua justiça a qual mandamos a nossos desembargadores que lha façam inteiramente”.
Na perspectiva de Paula Pinto Costa, esta decisão, para além do mais, poderá ter consubstanciado uma interferência na jurisdição dos Hospitalários, uma vez que ficou consignado o recurso à justiça régia, sem qualquer referência aos mecanismos próprios da Ordem[2].
Referimos já o facto da informação sobre a Comenda de Frossos ser quase inexistente e a necessidade de nos socorrermos doutras fontes documentais para estruturar a história desta freguesia situada na margem direita do Vouga. Para isso, já o dissemos, contribuiu a destruição do Arquivo da própria Ordem que se encontrava no Crato; o facto de não ter sido uma Comenda autónoma e, ainda, o facto da própria qualificação político-administrativa de Frossos ter sofrido algumas alterações ao longo dos tempos.
Ainda assim, chegaram aos nossos dias alguns documentos, de alguns dos últimos actos e nomeações, entretanto reunidos por A. J. Brandão de Pinho, em “Rossas – Inventário Natural, Patrimonial e Sociológico”, que nos permitem deitar os olhos sobre cargos, funções e hierarquias na administração da Comenda de Frossos, assim como sobre as Comendas que lhe andaram associadas.
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